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Expresso Guanabara


Publicado em:20/10/2015


Processo nº:0197121-69.2015.8.06.0001 - Expresso Guanabara S/A.

Assunto:Cobrança indevida de "Taxa de Conveniência".

Pedidos:

O MP CE pede à Justiça o cancelamento da cobrança denominada “Taxa de Conveniência” ou qualquer taxa extra, além da de embarque, para compra de passagens que são efetuadas em guichês de atendimento localizados nos shoppings center’s ou congeneres, bem como a devolução, em dobro acrescido de correção monetária e juros legais, das quantias indevidamente pagas pelos consumidores, com base no Art. 42, parágrafo único do CDC. Requereu ainda a condenação da Ré a reparar os danos materiais e morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos do Estado do Ceará – FDID.



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