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BRADESCO SAÚDE S/A

Publicado em:19/10/2020

Processo nº:0787034-30.2000.8.06.0001 - BRADESCO SAÚDE

Assunto:Cobrança indevida

Vitória:

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), foi notificado nesta segunda-feira (19/10) de decisão da 27ª Vara Cível de Fortaleza sentenciando a Bradesco Saúde S/A a devolver, com incidência de correção monetária (INPC) e juros legais, os valores cobrados indevidamente no reajuste anual das mensalidades dos contratos. O plano de assistência médica também foi obrigado a aplicar o índice de reajuste das mensalidades disposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no limite anual de 11,75%. A notificação ao Decon foi feita através do Sistema de Automação do Ministério Público (SAJ-MP). A sentença foi proferida pela Justiça após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPCE.

De acordo com o Decon, várias reclamações foram feitas pelos consumidores sobre prática abusiva realizada pela Bradesco Saúde S/A, em desacordo com a legislação que regulamenta a atividade comercial dos planos de saúde. Conforme o órgão consumerista, tais práticas abusivas estão relacionadas à aplicação de reajuste anual das mensalidades dos contratos em patamares superiores ao fixado pela ANS para o ano de 2004, forçando os consumidores a migrarem de contratos antigos para um novo.

O Decon destaca que a ANS fixou em 11,75% o teto máximo de reajuste anual nos planos de saúde de pessoa física, nos termos de artigo 35 da Lei nº 9.656/98, a qual dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O índice estabelecido é aplicável aos contratos no período de 1º de maio de 2004 a 30 de abril de 2005 e só pode ser implementado na data de renovação automática de cada contrato de plano de saúde individual e familiar.

Por isso, em julho de 2004, o MPCE ingressou com ação a fim de obter a condenação da empresa à repetição do indébito a todos os usuários que por ventura tenha se sujeitado ao pagamento das mensalidades com reajuste indevido. Cabe ressaltar que o eventual descumprimento da decisão sujeitará o plano de saúde à multa de R$ 1.000 para cada caso posterior à concessão da liminar.

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