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FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ

Publicado em:27/11/2019

Processo nº:23.001.001.18-0013449 - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA

Assunto:Cobrança indevida

Vitória:

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), multou administrativamente a Faculdade Estácio do Ceará em 16.666 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCEs), o que corresponde a R$ 71.099, por cobrar indevidamente estudantes que, após terem passado no vestibular da instituição, desistiram de efetuar a matrícula e foram incluídos por funcionários da Estácio na lista de matriculados. Segundo os discentes, que afirmaram não terem firmado nenhum contrato com a instituição, a Estácio também teria incluído o nome deles nos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa), mesmo após tê-los informado sobre o cancelamento do débito. A faculdade recebeu a notificação no dia 24 de outubro deste ano e a decisão foi proferida no último dia 21 de outubro.

Segundo o Decon, a cobrança feita pela faculdade foi realizada de forma indevida pois, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço; exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; e executar serviços sem a prévia elaboração do orçamento e autorização expressa do consumidor. Os estudantes apenas realizaram a prova de vestibular da instituição, ou seja, em nenhum momento contrataram o serviço de prestação educacional.

Notificada para apresentar defesa em 11 de julho de 2018, a Estácio alegou, em 23 de julho do mesmo ano, que não houve por parte da instituição nenhuma conduta que eventualmente pudesse acarretar qualquer prejuízo aos discentes. A empresa reiterou, no entanto, que alguns de seus funcionários efetivavam matrículas sem que os aprovados no vestibular tivessem a intenção de cursar a faculdade, já que estes muitas vezes entregavam a documentação, davam o aceite contratual e desistiam sem avisar previamente. Porém, os estudantes que registraram reclamação no Decon afirmaram que as cobranças começaram após a prova de vestibular e que eles não firmaram nenhum tipo de contrato com a instituição.

Foi constatado que há irregularidade tanto na cobrança quanto no fato de a instituição matricular os discentes sem o devido consentimento. Há uma relação de consumo vigente entre a faculdade e os estudantes lesados como determina o artigo 3º do CDC, que destaca é relação de consumo qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

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