Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:13/03/2018
Assunto:Venda de produtos alimentícios em desacordo com a norma/lei
Vitória:
Decisão Administrativa: O MP, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON/CE aplicou multa no RESTAURANTE E PIZZARIA ICÓ LTDA – ME no valor de 600 (seiscentas) UFIRCE (Unidade Fiscal do Ceará), por infringir os Arts. 6º, I e 39, inc. VIII da Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) c/c RDC Anvisa 216/04 c/c Art. 14º da Lei Municipal Complementar nº 93/2011 c/c Art. 3º da Lei Municipal 10.340/15 e Art. 20 da Lei nº 12.305.
Segundo o Auto de Infração, lavrado no dia 14/08/2015, no ato da fiscalização foi constatado que a autuada incorreu nas seguintes irregularidades: não apresentou Registro Sanitário; não apresentou Manual de Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) atualizado e não apresentou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).