Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES e MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

Publicado em:10/02/2017

Processo nº:23.001.001.16-0006672 - JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES e MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

Assunto:Produto contendo matéria estranha (larvas mortas, inteiras, teias, excrementos, exúvias e ovos) e matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana (insetos da Família: Formicidae) probelmas de rotulagem

Vitória:

Decisão Administrativa: O MP, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON/CE multou as empresas JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES e MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 3.517 (três mil, quinhentos e dezessete) UFIRCE (Unidade Fiscal do Ceará) e 2.638 (duas mil, seissentos e trinta e oito) UFIRCE (Unidade Fiscal do Ceará), respectivamente, após denúncia formalizada pelo Senhor José Carlos de Oliveira, o qual relata a presença de insetos no conteúdo do produto FEIJÃO BRANCO 500 G MARCA MEU BIJU. O denunciante entregou 01 (uma) unidade lacrada do aduzido produto, possuindo como dados: FAB 23jul14; VAL 23mai15; L23mai1501A, sendo adquirido no Supermercado Lagoa.

Dessa forma, o produto foi encaminhado para o Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN para ser realizada uma análise com relação aos padrões sanitários e de rotulagem vigentes. Na referida análise, restou INSATISFATÓRIA quanto à presença de matérias estranhas, tendo sindo encontrado matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas (larvas mortas, inteiras, teias, excrementos, exúvias e ovos – Ordem: Coleoptera) e matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana (insetos da Família: Formicidae), em permeio ao conteúdo da amostra. Além disso, restou INSATISFATÓRIA quanto à rotulagem, pois atribuí efeitos ou propriedades que não possui ou não podem ser demonstradas, conforme Laudo de Análise nº 336.00/2015

 

Denuncie se o Problema Continua
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão