Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:07/11/2016
Processo nº:0172447-90.2016.8.06.0001 - BV COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA (Bilheteria Virtual), INGRESSOS FORTALEZA, ISOLUTION ¿ TECNOLOGIA EM GESTÃO DE ACESSO LTDA (Ingressando.com) e TIC MIX BRASIL LTDA
Assunto:COBRANÇA DE TAXA ADMINISTRATIVA OU TAXA DE CONVENIÊNCIA
Pedidos:
O MP pede à Justiça que as organizadoras de eventos sejam condenadas a obrigação de não fazer, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará – FDID, Conta Corrente nº 23.291-8 (Operação 006), Agência nº 919, Caixa Econômica Federal, CNPJ nº 07.893.230/0001-76, consistente em não realizar a cobrança de “taxa de conveniência” e/ou “taxa administrativa”, ou outra denominação que se dê, na venda de qualquer tipo de ingresso, bem como disponibilizar o acesso do consumidor ao ingresso de forma eficiente e gratuita, tanto no local do evento quanto no momento da compra (se diferentes), à sua escolha, através da entrega do comprovante impresso. Ainda, se houver concordância do consumidor, que lhe seja oportunizada a impressão ou o salvamento de mídia digital.
Além disso, foi requerido que a devolução em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único do CDC, com a devida correção monetária, dos valores cobrados indevidamente dos consumidores, até o momento do julgamento da presente demanda.