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UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA / AMIL / HAPVIDA / CAMED / UNIMED NORTE NORDESTE / BRADESCO SAÚDE / CASSI

Publicado em:31/05/2016

Processo nº:0135775-83.2016.8.06.0001 - UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA / AMIL / HAPVIDA / CAMED / UNIMED NORTE NORDESTE / BRADESCO SAÚDE / CASSI

Assunto:Cobrança da chamada "Taxa de Disponibilidade"

Pedidos:

O MP CE juntamente com a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Ceará e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará pede à Justiça Estadual, em sede de liminar, a expressa proibição às requeridas que permita cobrança do consumidor, por seus cooperados, pelos procedimentos descritos, notadamente parto, de “taxa de disponibilidade”, ou quaisquer outras quantias. Além disso, requereu a expressa proibição às requeridas, de que permita que consumidores, tenham o parto negado, em razão da cobrança da 'taxa de disponibilidade'.

Requereu ainda, após apreciado liminarmente e deferido, seja confirmado o pleito formulado em caráter liminar para condenar as rés a: (i) se abster de cobrar “taxa de disponibilidade” ou qualquer taxa extracontratual para realização do parto; (ii) negar a realização do parto, em razão da cobrança da 'taxa de disponibilidade' ou da modalidade de plano que assinem, dentre outros pedidos. 

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