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UNIMED NORTE NORDESTE, CAMED e AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR


Publicado em:28/07/2016


Processo nº:0806164-57.2016.05.8100 - Unimed Norte Nordeste, Camed e ANS

Assunto:Transferência irregular dos usuários do plano de saúde Camed para Unimed N / NE, autorizado pela ANS.

Pedidos:

O MP CE juntamente com Ministério Público Federal pede à Justiça Federal, em sede de liminar, após transfência de cerca de 100.000 (cem mil) usuários da Camed à Unimed Norte Nordeste, autorizado pela ANS, a manutenção dos consumidores no plano contratado inicialmente como medida de garantia da qualidade dos serviços prestados, até que a operadora Unimed N/NE demonstre de forma efetiva que possui a mesma rede credenciada, inclusive hospitalar e laboratórios com todos os serviços adquiridos pelos consumidores. Devendo ainda a Unimed N/NE demonstrar que as condições contratuais de todos os clientes foram mantidas, com todos os direitos preservados, bem como cirurgia, tratamentos em andamento ou agendado, a área de abrangência geográfica dos planos, suas datas base de reajuste foram respeitados e mantidos. Requereu a UNIMED N/NE disponibilize Unidade de Atendimento Presencial neste Estado, de modo a facilitar o contato direto com o consumidor e consequentemente a solução dos problemas apresentados, tirar dúvidas e auxiliar os usuários sobre os seus planos.

Requereu ainda que ANS demonstre de forma efetiva e clara o porquê de essa transição ter sido autorizada, haja vista a ausência da rede hospitalar nas mesmas coberturas e garantias previstas no contrato dos usuários com a Camed, de modo a possibilitar a continuidade da assistência à saúde dos consumidores, inclusive nos termos efetuado entre a operadora e os usuários, dentre outros pedidos constantes na inicial.

 



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