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BMG


Publicado em:30/10/2014


Processo nº:0196701-69.2012.8.06.0001 - Banco BMG S.A.

Assunto:Empréstimos consignados a beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em percentual acima dos 30% da renda (limite fixado pelo INSS). Venda casada. BMG Card. BMG Master. Envio de cartões de crédito à residência dos clientes, com saldo devedor e saques não reconhecidos. Propaganda enganosa. Dificuldade de cancelamento.

Pedidos:

O MP pede à Justiça a suspensão imediata das atividades do Banco BMG no Estado do Ceará, principalmente no que se refere à atuação de seus intermediários, até que seja apresentada à Justiça a listagem completa de seus representantes, com número de RG, CPF e endereço atualizado, bem como de todas as operações financeiras relativas a crédito consignado, suspendendo as vendas até que seja realizada a revisão de todos os contratos firmados com os consumidores. É pedido, ainda, que o BANCO BMG não mais remeta aos consumidores cartões de crédito concedendo limites superiores às suas condições financeiras, nunca superando o limite de 30% de suas rendas. Pede, ainda, seja também o banco proibido de efetuar a venda casada de empréstimo consignado com cartão de crédito, assim como a publicidade enganosa promovida por seus intermediários.



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