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DECON MULTA EMPRESA DE ÔNIBUS SÃO BENEDITO EM MAIS DE R$ 147 MIL

Publicado em 07/04/2016

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), aplicou, na última sexta-feira (01), multa no valor de 40.000 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará), que corresponde a R$ 147.766,80, à empresa São Benedito Auto-Via. A sanção consta na decisão administrativa proferida pelo secretário-executivo do DECON em exercício, promotor de Justiça João Gualberto, no processo instaurado pelo órgão contra a empresa em janeiro de 2016, em decorrência de denúncia formalizada por uma consumidora.

De acordo com a denúncia, em viagem que a denunciante fez em ônibus da empresa até o município de Pereiro, várias pessoas - inclusive mulheres idosas, com crianças pequenas e até mesmo de colo -, subiram e ficaram em pé, no meio do corredor, tendo que se segurar nos bancos, sem a mínima segurança. A consumidora comprovou a informação apresentando fotos que mostram a situação. Ela afirmou ainda que questionou o cobrador se mais alguém ia subir no veículo, pois era impossível se apoiar direito, e a resposta que recebeu foi que, enquanto houvesse espaço, subiria gente.

Segundo o secretário-executivo do DECON em exercício, promotor de Justiça João Gualberto, a superlotação dos veículos destinados ao transporte intermunicipal é um fator que representa grave risco à segurança dos consumidores, superando a questão do mero bem-estar. -Não há dúvidas de que, além de tornar a viagem desconfortável, o excesso de passageiros significa que o veículo trafega acima da capacidade para a qual foi designado, tornando-o mais suscetível a acidentes. Devemos considerar, ademais, que os passageiros que viajam em pé, por não utilizarem o cinto de segurança, ficam ainda mais suscetíveis a lesões graves no caso de uma colisão. E sabemos que, infelizmente, não são raros os registros de acidentes envolvendo transportes coletivos intermunicipais-, explica.

Ele lembra ainda que o direito à saúde e à segurança do consumidor deve ser colocado como essencial na cadeia de fornecimento de produtos e serviços. -Um serviço ou produto que é oferecido à sociedade deve ostentar, tanto quanto for possível, precauções que visem guardar a incolumidade do público-alvo. É inaceitável que, nos dias atuais, os consumidores sejam expostos a riscos desnecessários, que nada mais são do que resultado da indiferença do particular para com as normas vigentes-, ressalta João Gualberto.

Na defesa, a empresa São Benedito Auto-Via alega que sempre respeita as normas de trânsito, tomando as devidas cautelas relacionadas à segurança dos usuários e empregados; que todos os motoristas são treinados para cumprir fielmente a legislação de trânsito e, por isso, jamais desobedeceriam ao regulamento; e que não opera com o número excessivo de passageiros, disponibilizando apenas a capacidade de poltronas disponíveis em total consonância com as determinações do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-CE).

Apesar disso, João Gualberto afirma que as fotos levadas pela consumidora que denunciou o problema confirmam que a empresa conduzia pessoas em pé. -Ademais, cumpre-nos informar que a São Benedito Auto-Via já foi autuada e multada em 2014 pelos mesmos dispositivos constantes neste Processo Administrativo, o que comprova os maus antecedentes da empresa ora Reclamada-.

Segundo o secretário-executivo do DECON em exercício, a iniciativa desta consumidora deverá ter impacto positivo na prestação de serviço pela São Benedito Auto-Via refletindo, inclusive, no serviço oferecido por outras empresas do ramo. Por isso, ele incentiva que os cidadãos denunciem aos órgãos competentes sempre que forem vítimas ou testemunhas de alguma violação de direitos. -As pessoas precisam ter mais proatividade no que diz respeito a lutar pelos direitos que lhes assistem. Só assim é possível melhorar não só a própria realidade, mas a de toda a população-, finaliza o promotor de Justiça João Gualberto.

Fonte: MPCE com ASCOM AL-CE

OPERADORAS DE SAÚDE ADIAM ASSINATURA DO TAC SOBRE TAXA DE DISPONIBILIDADE PARA PROCEDIMENTOS OBSTÉTRICOS

Publicado em 23/03/2016

Defesa do Consumidor da AL-CE e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE).

Na primeira audiência, realizada no dia 9 de março, havia sido acertada a assinatura do TAC para esta terça-feira. No debate, ficou acertada uma nova discussão, por e-mail, para tentar fechar um novo acordo. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Casa, deputado Odilon Aguiar (PMB), criticou a ausência de entidades que participaram do primeiro debate. -É uma falta de interesse e respeito com a Assembleia Legislativa, Ministério Público e sociedade-, lamentou o parlamentar.

A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, lembrou que já há uma ação civil pública pronta sobre o assunto, que poderá ser utilizada caso não se chegue a um acordo para o TAC, levando o caso para o Poder Judiciário.

A presidente da Associação Parto Normal em Fortaleza, Priscila Rabelo, informou que os médicos cobram, na Capital, uma taxa que varia de R$ 2 mil a R$ 12 mil. Além disso, ela lembrou que apenas dois hospitais privados oferecem emergência obstétrica durante 24 horas em Fortaleza.

Os representantes das operadoras ressaltaram que a cobrança é feita diretamente pelos profissionais aos pacientes e garantiram que as operadoras têm deixado clara a ilegalidade da taxa. Assim, solicitaram a presença das instituições que representam os médicos no Estado na assinatura do TAC.

Também participaram da audiência os deputados Naumi Amorim (PMB) e Walter Cavalcante (PP); a gerente médica da Amil, Jussara Barbosa de Freitas; o assessor jurídico da Unimed, José Menescal de Andrade Júnior, e a coordenadora do Procon Assembleia, Telma Valéria.

Fonte: MPCE com ASCOM AL-CE

DECON EXPEDE RECOMENDAÇÃO E SOLICITA INFORMAÇÕES DA EMPRESA ORGANIZADORA DO SHOW DO IRON MAIDEN

Publicado em 23/03/2016

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Secretaria-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), emitiu, nesta terça-feira (22), recomendação à empresa Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações em que orienta a liberação da entrada de consumidores com alimentos no show do Iron Maiden, quando ficar comprovado que eles não podem ingerir os produtos que serão vendidos no evento, em decorrência de problemas de saúde.

O documento foi expedido depois que uma consumidora portadora de intolerância alimentar afirmou, em atendimento eletrônico realizado no site do Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor (SINDEC), que a Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações, organizadora do show do Iron Maiden, divulgou uma lista com alimentos com os quais os consumidores são proibidos de entrar no local do evento.

A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, explica que, nestes casos, o consumidor deve comprovar a necessidade de levar o alimento, através de documento médico que ateste a intolerância ou alergia alimentar.

Além disso, o DECON encaminhou para a Arte Produções de Eventos Artísticos e Locações ofício solicitando informações para assegurar a proteção dos consumidores no show. A empresa deve informar ao DECON, até esta quarta-feira (23), sob pena de interdição cautelar do evento, a quantidade de ingressos disponibilizados aos consumidores; o número de ingressos com descontos para estudantes; o número de blocos, com respectivos números de acesso para os consumidores; os produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; e os fornecedores que prestarão serviço no show com a respectiva documentação pertinente a atividade comercial.

Devem ser apresentados ainda o plano de estrutura do evento (com o posicionamento do palco, camarotes, etc; as vias de acesso com a respectiva sinalização; as condições e estrutura de segurança no interior do evento; a sinalização de emergência e demais sinalizações; e a localização da prontidão de socorro); a licença e os documentos para realização show (como o Laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; o Laudo do Meio Ambiente; o Laudo de Licença Sanitária; e o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; o alvará do juiz da Infância e Juventude se houver entrada de menores de 18 anos desacompanhados; o Laudo Técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; a Contratação de Ambulância/serviço médico de emergência para o evento; a Comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; a Contratação de equipe de segurança particular, compatível com o evento, dentre outros); e o estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.

De acordo com a secretária-executiva do DECON, as informações solicitadas têm o objetivo de assegurar a adequação e segurança do evento, bem como facilitar o acesso dos consumidores que comparecerão ao show. -Acrescenta-se a isto o fato de que a empresa deve obedecer aos critérios do Código de Defesa do Consumidor e às legislações específicas para não colocar em risco a população, nem muito menos levar o consumidor a qualquer constrangimento-, esclarece a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.

Fonte: ASCOM

DECON E COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ALCE VOLTAM A DEBATER TAXA DE ATENDIMENTO OBSTÉTRICO

Publicado em 23/03/2016

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa , em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB-CE), reúnem-se às 14h30 desta terça-feira (22) com as operadoras de planos de saúde instaladas no Estado. Na pauta, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que impede a cobrança de taxa de disponibilidade para atendimento obstétrico.

O encontro desta terça-feira será no Complexo de Comissões da Assembleia Legislativa e contará com a participação de associações ligadas aos profissionais de Medicina. Segundo denúncias, alguns médicos conveniados que atendem gestantes durante o pré-natal estão cobrando pagamento a mais das pacientes para atendê-las durante o parto, valor que pode chegar a R$ 5 mil. O debate é uma sequência da audiência pública realizada no último dia 9 de março, quando o Procon Assembleia, DECON, Agência Nacional de Saúde (ANS) e OAB-CE reafirmaram que a cobrança da chamada taxa de disponibilidade cobrada por médicos, sobretudo obstetras, é ilegal.

A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, explica que o contrato estabelecido entre o consumidor e o plano de saúde prevê a cobertura para a realização de procedimentos obstétricos, portanto, a conduta praticada pelos médicos conveniados aos planos de saúde, além de afrontar diretamente a Constituição Federal (CF) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), encontra negativa na Resolução da ANS (RN nº 387/2015) e no Código de Ética Médica.

Fonte: MPCE com ASCOM AL-CE

PÁSCOA: DECON AUTUA 19 ESTABELECIMENTOS E OFICIA PREFEITURA SOBRE SITUAÇÃO DOS MERCADOS PÚBLICOS

Publicado em 18/03/2016

O Com a proximidade do feriado da Semana Santa e o consequente aumento do consumo de pescados e frutos do mar, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), realizou nos dias 7, 8 e 16 de março a -Operação Páscoa-, que fiscalizou estabelecimentos nos mercados de Messejana, Carlito Pamplona, e São Sebastião.

Durante a fiscalização, 19 estabelecimentos foram autuados por problemas relacionados à falta de higiene, o armazenamento dos produtos em temperatura inadequada, a organização geral do ambiente, e a comercialização de produtos de origem animal sem selo de inspeção. Foram constatados ainda a ausência de documentos essenciais para o exercício da atividade comercial, como o Alvará de Funcionamento e a Licença Sanitária.

A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, explica que durante a fiscalização foi constatado também que os mercados públicos em que estão os estabelecimentos vistoriados têm a estrutura deteriorada, o que favorece a contaminação e o acesso de pragas e vetores urbanos. -No Mercado Público do Carlito Pamplona, constatamos a falta de documentação necessária e condição sanitária e estrutural precária, colocando em risco toda a população que utiliza daquela estrutura. Além disso, os comerciantes informaram que o abastecimento de água é constantemente interrompido, o que compromete a limpeza do local-, acrescenta.

Para sanar o problema, o DECON enviou ofício na última quinta-feira (17) para a Prefeitura de Fortaleza para que sejam adotadas providências que regularizem a situação do prédio onde funciona o Mercado Público do Carlito Pamplona, no sentido de promover o controle interno de pragas, bem como a higienização e reforma do local.

Antes de comprar os produtos, o DECON orienta os consumidores a ficarem atentos às condições de higiene do local e o armazenamento dos produtos, observando, por exemplo, se os peixes frescos estão conservados em gelo. No supermercado, o pescado deve estar em balcão frigorífico e na feira é necessário ter gelo picado por cima do produto. Além disso, eles devem estar expostos em balcão de aço inox inclinado e protegido do sol e de insetos, e o feirante deve obrigatoriamente usar luvas descartáveis. Já os peixes congelados devem ser conservados em temperatura inferior a 18 graus negativos e os peixes resfriados deve sem mantidos em temperatura abaixo de zero grau. Além disso, o balcão onde estiverem armazenados não pode estar superlotado, pois isso impede a circulação do ar frio e compromete a qualidade do produto.

O órgão consumerista também alerta os consumidores a ficarem atentos às informações contidas nos rótulos dos produtos, que devem apresentar o peso líquido da mercadoria, a identificação do país de origem e do produtor, o lote, o registro no órgão de fiscalização competente, a indicação de temperatura para conservação, a data de acondicionamento, o prazo de validade, além do carimbo do Serviço de Inspeção Federal (SIF).

Para mais informações, o consumidor pode procurar o DECON na Rua Barão de Aratanha, nº 100, bairro Centro, de segunda a sexta-feira, de 7h às 14h, no site www.decon.ce.gov.br (link -fala com o DECON-) ou no telefone 3452-4505.

Fonte: Assessoria de Imprensa

MPCE REALIZA AÇÕES EDUCATIVAS VOLTADAS PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO NA SEMANA DO CONSUMIDOR

Publicado em 18/03/2016

O Representantes do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) e do Centro de Apoio Operacional Cível e do Consumidor (CAOCC) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) visitaram, nesta quinta-feira (17), a Escola Municipal Liceu de Maracanaú.

Na ocasião, os estudantes do Ensino Médio assistiram a palestras sobre consumo consciente e receberam cartilhas sobre direitos básicos do consumidor. A ação educativa faz parte da programação da Semana do Consumidor 2016 e foi realizada em parceria com a Comissão de Defesa do Consumidor Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE). O objetivo é contribuir para a formação de consumidores conscientes a respeito dos direitos e deveres existentes nas relações de consumo.

Dando continuidade à programação, nesta sexta-feira (17), os alunos da Escola Estadual de Ensino Profissional Dona Creusa do Carmo Rocha, localizada no bairro Monte Castelo, em Fortaleza, receberão as equipes do DECON e do CAOCC.

Fonte: Assessoria de Imprensa

SEMANA DO CONSUMIDOR 2016 É COMEMORADA COM ATENDIMENTO À POPULAÇÃO

Publicado em 18/03/2016

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), participou na manhã de terça-feira (15) da Festa do Dia Mundial do Consumidor prestando atendimento à população na Praça do Ferreira. O evento faz parte da programação da Semana do Consumidor 2016.

A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, explica que um dos objetivos da Semana do Consumidor desse ano é a orientação para o consumo consciente. -Diante da situação financeira e econômica do país, escolhemos como tema de 2016 -Educação para o consumo em tempos de crise-, pois acreditamos que somente com informação o consumidor pode evitar os perigos do superendividamento e aprender a reivindicar por seus direitos-. Além disso, a secretária-executiva acrescenta que o órgão está trabalhando para que a defesa do consumidor seja mais efetiva no Ceará.

A programação teve início com café da manhã oferecido na sede do órgão consumerista e seguiu com orientação jurídica e registro de reclamações na Praça do Ferreira. Além do DECON, o Procon Assembleia, a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), a Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFOR), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) e o Sindicato dos Revendedores de Gás do Estado do Ceará (Sincegás), estiveram presentes prestando atendimento à população.

Já a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE), a Companhia Energética do Ceará (Coelce) e as empresas de telefonia TIM, Oi, Claro e Vivo, colocaram à disposição dos consumidores serviços de parcelamento e descontos nas faturas vencidas e a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL de Fortaleza) ofertou o serviço de consulta aos bancos de dados do SPC e do SERASA. O evento contou ainda com participação da Banda da Polícia Militar; com dicas do Corpo de Bombeiros sobre segurança contra incêndio e apresentação do teatro de fantoches -Pingo e Gota-, da CAGECE.

A gerente administrativo Vitória Régia Mendonça aproveitou o atendimento na Praça do Ferreira para formalizar reclamação contra operadora de cartão de crédito. -Recebi uma cobrança abusiva na minha fatura do cartão de crédito e como não consegui resolver o problema pelo telefone decidi reclamar no DECON-. Ela acrescentou que o atendimento na Praça foi rápido e possibilitou que ela recebesse orientação jurídica sobre questões relacionadas aos direitos dos consumidores.

Na quarta-feira (16), a Semana do Consumidor 2016 segue com a inauguração, às 10 horas, do Procon Municipal de Caucaia (localizado na Rua Jerônimo Amaral, 59, no Centro de Caucaia). Além disso, serão iniciadas as visitas da ação educativa nas escolas que seguem até a sexta-feira (18). Serão visitadas neste período a Escola Estadual Lions Jangada, a Escola Maria José Ferreira Gomes e a Escola Creusa do Carmo, de Fortaleza, e o Liceu Municipal de Maracanaú.

Fonte: Assessoria de Imprensa

PROCON MUNICIPAL DE CAUCAIA FOI INAUGURADO COM APOIO DO DECON

Publicado em 18/03/2016

A secretária-executiva do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, participou, nesta quarta-feira (17), da inauguração do Procon Municipal de Caucaia, na sede do órgão, localizada na Rua Jerônimo Amaral, nº 59, Centro. O evento faz parte da programação da Semana do Consumidor 2016.

Para promover o bom desempenho das atividades de atendimento e de fiscalização das relações de consumo, o DECON capacitou o corpo técnico do órgão de proteção e defesa do consumidor, indicado pela Prefeitura Municipal de Caucaia. Além de instruir e orientar tecnicamente a elaboração de padronização de atendimento de reclamações, foram repassados também modelos de orientações técnicas, regras para a elaboração de recomendações, cópias das legislações de interesse e materiais educativos.

A promotora de Justiça Ann Celly Sampaio acrescenta que o órgão implementou ainda o Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor (SINDEC) no Procon Municipal de Caucaia e forneceu inclusive a mobília do órgão. -Damos todo o apoio possível para as prefeituras que desejam implementar Procons Municipais porque queremos promover o acesso da população de todo o Estado a órgãos de defesa do consumidor-,

Fonte: Assessoria de Imprensa

DECON REALIZA COLETIVA PARA DIVULGAR CADASTRO DE RECLAMAÇÕES FUNDAMENTADAS NO ÓRGÃO EM 2015

Publicado em 18/03/2016

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), realiza, nesta quinta-feira (10/03), às 8 horas, coletiva sobre o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Estado do Ceará no período entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2015. Os dados serão apresentados pela secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, no auditório da Procuradoria-geral de Justiça (PGJ), na rua Assunção, nº 1.100, José Bonifácio.

Conforme Ann Celly Sampaio, os Cadastros de Reclamações Fundamentadas são o meio adequado para a divulgação sobre o comportamento dos fornecedores no mercado de consumo, sendo de fundamental importância para a boa escolha dos prestadores de serviço e comerciantes de produtos por parte dos consumidores. -Os Cadastros de Reclamações Fundamentadas contra fornecedores constituem instrumento essencial de defesa e orientação dos consumidores, incumbindo à Secretaria-executiva do DECON assegurar a publicidade, confiabilidade e continuidade, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Nº 8.078, de 1990-, explica.

Entre as informações a serem divulgadas na coletiva estão o índice de resolutividade; as áreas e os principais assuntos reclamados separados por produtos, serviços essenciais, assuntos financeiros, serviços privados, saúde, habitação e alimentos. Além disso, serão informados o ranking das 10 empresas com maior número de reclamações e as 10 que menos atenderam as demandas dos consumidores no âmbito do órgão consumerista.

Fonte: Assessoria de Imprensa

DECON PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE COBRANÇA DE -TAXA DE DISPONIBILIDADE- POR PARTE DOS MÉDICOS OBSTETRAS

Publicado em 18/03/2016

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), vai participar na próxima quarta-feira (09), as 14h30, no Complexo das Comissões Técnicas Deputado Aquiles Peres Mota, da Assembleia Legislação do Estado do Ceará (ALCE), de audiência pública para debater a cobrança de honorários denominados taxa de disponibilidade por parte dos médicos conveniados aos planos de saúdes para realização de procedimentos obstétricos. A audiência é organizada pela Comissão de Defesa do Consumidor da ALCE e vai contar com a participação de representantes dos planos de saúde atuantes no Ceará e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A taxa de disponibilidade é a quantia cobrada por médicos ginecologistas e obstetras credenciados ao plano de saúde para acompanhar a realização do parto. Trata-se, portanto, de um -valor surpresa-, ilegal, por um procedimento coberto pelos convênios. A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça, Ann Celly Sampaio, explica que o contrato estabelecido entre o consumidor e o plano de saúde prevê a cobertura para a realização de procedimentos obstétricos, portanto, a conduta praticada pelos médicos conveniados aos planos de saúde, além de afrontar diretamente a Constituição Federal (CF) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), encontra negativa na Resolução da ANS (RN nº 387/2015) e no Código de Ética Médica. -Não é dado a nenhuma parturiente o conhecimento prévio antes de contratar com o plano de saúde de que teria que pagar uma -taxa- ao médico obstetra e nem, muito menos, foi esclarecido que o médico cooperado poderia rejeitar o parto. Ocorre que as beneficiárias do plano de saúde, já próximo do parto, se deparam com uma cobrança que não foi imposta no contrato já estabelecido-, acrescenta.

A secretária-executiva do DECON explica que o órgão consumerista já se manifestou sobe a cobrança em processo administrativo instaurado de ofício, e aplicou multa administrativa no valor 30.000 UFIRCE conta a Unimed Fortaleza. O processo encontra-se para análise da Junta Recursal do DECON (JURDECON). Os consumidores que se sentirem prejudicados podem comparecer na sede do  órgão (Rua Barão de Aratanha, 100) para formalizar reclamação ou podem fazer denúncias através do site www.decon.ce.gov.br, no link -fale com o DECON-.

Fonte: Assessoria de Imprensa

DECON Autua 10 estúdios de tatuagem em Fortaleza por problemas sanitário

Publicado em 23/02/2016

Estúdios não ofereciam material de higiene, segundo o Decon Ceará.

Decon afirma que clientes devem denunciar em caso de irregularidades

Fonte: G1 CE - 19/02/2016

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ceará autuou 10 estúdios de tatuagem e colocação de piercings por problemas relacionados à limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos, tintas sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de não possuir papel toalha na pia de higienização das mãos.

De acordo com o órgão, foram constatados ainda problemas relacionados à estrutura física dos locais. Alguns estabelecimentos não possuem manutenção de extintores de incêndio e os documentos para o exercício da atividade comercial como alvará de funcionamento, registro, certificado do Corpo de Bombeiros Militar do Governo do Estado do Ceará (CBMCE), comprovante trimestral de dedetização, registro de manutenção dos equipamentos e comprovante de vacinação dos funcionários.

As autuações ocorreram após fiscalizações nos dias 17, 18 e 19 de fevereiro. Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a inciativa da fiscalização se deu diante do crescente número de instalação de novas clínicas em Fortaleza sem o mínimo de condições de higiene estabelecido pela legislação.

-A fiscalização vai continuar durante todo o ano e os consumidores podem fazer denúncias através do site do órgão, e pessoalmente ou através do telefone [85] 3452-4505- diz.

Veja a íntegra da notícia: http://g1.globo.com/ceara/noticia/2016/02/decon-autua-10-estudios-de-tatuagem-em-fortaleza-por-problema-sanitario.html

PROCONS DE TODO BRASIL ORIENTAM CONSUMIDORES SOBRE FALÊNCIA DA EMPRESA DE ELETRODOMÉSTICOS MABE

Publicado em 19/02/2016

A Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) entidade integrada pelos Procons de todo o país, da qual o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), faz parte, alerta os consumidores sobre o procedimento a ser adotado caso tenham problemas com produtos da empresa Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda, fabricante responsável pelas marcas Continental, Dako, GE, BHS e Bosch, que teve falência decretada pela Justiça do estado de São Paulo.

Conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), tanto o fabricante quanto o comerciante respondem solidariamente perante o consumidor. Assim, caso o produto adquirido apresente algum defeito, o comprador poderá reclamar contra a loja que o vendeu pois ela é igualmente responsável pelo atendimento do consumidor e por providenciar a solução definitiva para o problema. Não havendo a solução espontânea  por parte do comerciante, o consumidor deve procurar o órgão consumerista de sua cidade para formalizar reclamação e permitir a adoção de providências necessárias para cada caso.

O ProconsBrasil aleta os consumidores para a importância de guardar os comprovantes como nota fiscal e ordem de serviço, pois estes documentos facilitarão o exercício do direito. Além disso, os consumidores que têm intenção de adquirir produtos fabricados pela Mabe, devem ficar atentos ao fato de que, com o fechamento da fábrica da empresa, a solução de eventuais reclamações e o acesso às peças de reposição, por exemplo, podem se torna complicadas.

A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, acrescenta que embora o CDC determine que sejam disponibilizadas peças de reposição para os produtos colocados no mercado de consumo, muitas empresas não mantém estoque suficiente para atender a demanda dos consumidores. -A situação é agravada quando uma fornecedora entra em processo de falência, por isso é importante que os consumidores registrem suas reclamações para que o DECON possa adotar medidas visando à defesa da coletividade que, eventualmente, seja prejudicada-.

Em caso de dúvidas, o consumidor poderá entrar em contato com o DECON através do telefone 0800-275-8001 ou do site eletrônico do órgão (www.decon.ce.gov.br), pelo link -Fale com o DECON-.

Fonte: Assessoria de Imprensa

DECON MULTA EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO

Publicado em 19/02/2016

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), multou, nesta terça-feira (16), a empresa de comércios eletrônico -Trend Imports- no valor de 20.000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirces), o que equivale a R$ 73.883,40.

A sanção decorre de Procedimento Administrativo de Ofício instaurado em decorrência de denúncia formalizada através do site eletrônico do DECON (www.decon.ce.gov.br), pelo link -Fale com o DECON-. A fornecedora tem prazo de dez dias da notificação para apresentar recurso à Junta Recursal do DECON (JURDECON).

O denunciante afirma que há dois meses comprou um produto no site www.trendimports.com.br, mas não o recebeu. Na denúncia, ele diz que teve conhecimento de outras reclamações contra a página eletrônica de produtos adquiridos nunca entregues aos consumidores, recebidos com bastante atraso ou, ainda mais grave, o envio de produtos falsificados em diversas vezes.

Segundo o consumidor, a empresa realizaria oferta de 50% de desconto em todos os produtos pagos via boleto bancário, opção de pagamento que impossibilita o estorno da compra em caso de não recebimento ou insatisfação.

Além disso, a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que, em consulta ao site, foram verificadas irregularidades concernentes ao cumprimento dos artigos 2º, I, II, V, 3º, III, 4º I, IV, V, 5º do Decreto Federal nº 7.962, de 15 de março de 2013, que trata da contratação através de comércio eletrônico.

-A empresa vem descumprindo a oferta estabelecida na página eletrônica e, apesar de ciente da nocividade de tais práticas, nada faz para solucionar o problema. Muito pelo contrário: nem sequer apresentou manifestação nos autos do Procedimento Administrativo que instauramos-, declara.

Ann Celly lembra que, apesar da praticidade das compras pela Internet, o consumidor não pode relaxar e deve buscar a opinião de amigos e familiares que já realizaram qualquer compra na loja virtual que oferece o produto a ser adquirido. De acordo com ela, sites falsos com preços abaixo da média do mercado têm sido criados e atingido um grande número de vítimas que, depois de efetuarem o pagamento, não recebem os produtos adquiridos. -Na Internet é possível pesquisar e, de repente, encontrar reclamações de clientes insatisfeitos. Além disso, o consumidor também pode entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor para se informar se existe reclamação formalizada contra o site em que deseja adquirir o produto ou o serviço-, acrescenta.

O DECON orienta ainda o consumidor a ficar atendo se a página eletrônica da empresa cumpre os termos do Decreto Federal nº 7.962, tais como:

- disponibilização, em local de destaque e de fácil visualização, do nome empresarial, do número de inscrição, dos endereços físico e eletrônico, e das informações necessárias para localização e contato;

- apresentação de sumário do contrato facilitado antes da contratação, com as informações necessárias ao pleno exercício do direito de escolha do consumidor, enfatizadas as cláusulas que limitem direitos;

- disponibilização do contrato ao consumidor em meio que permita sua conservação e reprodução, imediatamente após a contratação;

- informação, de maneira clara e ostensiva, dos meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

Fonte: ASCOM

 

DECON ORIENTA CONSUMIDORES SOBRE BLOQUEIO DE DE CELULAR EM CASO DE PERDA, ROUBO OU FURTO DO APARELHO

Publicado em 19/02/2016

Perder ou ter o aparelho celular furtado ou roubado é algo que pode, infelizmente, ocorrer com qualquer pessoa. Em festas como as que ocorrem normalmente durante o período do Carnaval, por exemplo, é ainda mais fácil isso acontecer. Para auxiliar os consumidores que passam por esses tipos de situação, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) explica o que é importante fazer nesses casos.

A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, destaca que a primeira coisa que o consumidor deve fazer é registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Depois disso, uma medida importante é pedir o bloqueio do aparelho na empresa de telefonia da qual é cliente. Para este passo, é preciso ter em mãos o IMEI.

Abreviação de International Mobile Equipment Identity, que, traduzindo, significa Identificação Internacional de Equipamento Móvel, o IMEI é um número de identificação que todos os aparelhos celulares e tablets com entradas para chips de operadoras possuem. Ele equivale ao RG, por exemplo, e permite que um celular seja diferenciado de outro no mercado, ainda que sejam do mesmo modelo.

Além disso, possibilita que as operadoras possam conferir se as características físicas de um equipamento apresentado por um cliente são iguais à descrição constante no Registro de Identidade de Equipamentos. Com o bloqueio do IMEI, todas as funções do aparelho que dependam das operadoras, tais como efetuar ligações, acessar internet, entre outras, ficam indisponíveis, impedindo que o produto seja utilizado por terceiros.

-O que a maioria dos consumidores não sabe é que, acaso o aparelho seja perdido, furtado ou roubado, uma simples ligação para a operadora pode bloquear definitivamente o uso do equipamento para as empresas de telefonia atuantes no Brasil. Se todos que passassem por esses tipos de situação fizessem isso, o interesse de assaltantes ou descuidistas reduziria, pois o valor do celular com certeza cairia consideravelmente-, declara a secretária-executiva do DECON.

Se precisar bloquear o celular na operadora, o consumidor precisa ter em mãos o número do IMEI do celular ou tablet e também ter registrado o boletim de ocorrência da perda, furto ou roubo do aparelho. É preciso ter ainda os documentos pessoais em mãos e entrar em contato com a operadora para solicitar o bloqueio do celular através do IMEI.

Para ter acesso ao número do IMEI, o consumidor deve digitar *#06#  no teclado numérico do celular e, imediatamente, o código aparecerá na tela. No caso de aparelhos com mais de um chip, aparecerão mais de um número, devendo o consumidor solicitar o bloqueio de cada um deles às operadoras de que for cliente.

Mas a secretária-executiva do DECON alerta que é preciso ter certeza da perda ou furto do celular na hora de efetuar o bloqueio com o IMEI. -Uma vez realizado este procedimento, o celular passa a integrar o Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (CEMI). Isso significa que até mesmo o proprietário fica impedido de utilizar o aparelho caso venha a encontrá-lo futuramente-, ressalta.

Em caso de dúvidas, o consumidor pode ainda entrar em contato com o DECON ou com a operadora da qual é cliente.

Fonte: ASCOM

DECON REALIZA OPERAÇÃO -DE VOLTA ÀS AULAS- E AUTUA ESCOLAS EM FORTALEZA

Publicado em 22/01/2016

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), motivado por denúncias formalizadas no órgão, realizou no mês de janeiro fiscalização nas escolas de Fortaleza. A grande maioria das denúncias estão relacionadas com a exigência da compra de livros na própria escola, a exigência de declaração de quitação de débito com a escola anterior, a cobrança de material de uso coletivo, e a retenção do histórico escolar do aluno. Durante a fiscalização, diversas outras irregularidades foram encontradas e onze escolas foram autuadas.

Além dos itens denunciados pelos consumidores os fiscais do DECON exigiram durante a fiscalização a exibição de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deve estar em local visível e de fácil acesso, a apresentação do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, a planilha de custos, e a tabela com os valores que são cobrados nas mensalidades.

A secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, acrescenta que quando é formalizada uma denúncia no órgão é elaborado um check list em que o fiscal verifica, no local denunciado, toda a legislação pertinente à atividade comercial. -O fiscal verifica, inclusive, os documentos essenciais para o exercício da atividade comercial como o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, o Registro Sanitário e o Alvará de Funcionamento-.

Ela alerta que, que os consumidores devem ficar atentos para a cobrança abusiva na lista do material escolar, a não apresentação do projeto pedagógico e do plano de utilização do material escolar, a exigência de marca do material a ser comprado e para a cobrança de taxa nos eventos escolares. -Caso existam mais denúncias, a fiscalização continuará-.

Os consumidores podem formalizar denúncias através do site www.decon.ce.gov.br, no link -fale com o DECON-, por telefone (3452-4505), e pessoalmente (Rua Barão de Aratanha, 100, bairro Centro).

As instituições de ensino têm o prazo de dez dias, contados a partir da autuação, para se manifestarem junto ao Órgão e estão sujeitas a penalidades de multa que varia de 200 a 3.000.000,000 de UFIRCE e até mesmo interdição.

Fonte: Assessoria de Imprensa

DECON ORIENTA CONSUMIDORES PARA BLACK FRIDAY

Publicado em 17/11/2015

Prevista para o dia 27 de novembro, a Black Friday pode ser uma excelente oportunidade para os consumidores realizarem bons negócios. Mas a promessa de grandes promoções, principal atrativo do evento, pode ser, na verdade, uma armadilha.

Pensando em quem planeja adquirir produtos na data, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) dá dicas de como comprar com segurança pela Internet durante o evento. No Brasil, apesar de lojas físicas participarem da Black Friday, muitas promoções ficam concentradas no comércio eletrônico.

O DECON lembra que o fato da compra ocorrer em uma liquidação não exclui os direitos do consumidor, mas que é interessante ele tomar algumas precauções para evitar dores de cabeça.

Segundo a Secretária Executiva do DECON, Promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, o fornecedor tem que cumprir a oferta conforme anunciou e assegurar tanto a garantia do produto como o direito de arrependimento, que consiste no prazo de sete dias assegurado ao cliente para desistir das compras feitas fora do estabelecimento comercial, caso do comércio eletrônico.

-Se não conhecer a página eletrônica, o consumidor tem que pesquisar para ter certeza de que ela é confiável e, além disso, é importante salvar os e-mails trocados com o site, que são comprovantes para o caso de trocas e do não recebimento do produto-, explica a promotora.

Caso a opção de pagamento escolhida seja o boleto bancário, ele deve ser efetuado com a maior cautela, pois este é um dos meios mais utilizados para a realização de fraudes, com a possibilidade de alteração dos dados de pagamento (o que faz com que o valor caia na conta de fraudadores) e o risco da loja sumir com o dinheiro e não entregar o produto. Preferencialmente, o boleto deve ser de um arquivo PDF, que é bem mais seguro do que um impresso direto na página.

No caso de produtos importados adquiridos no Brasil, eles seguem as mesmas regras dos nacionais desde que sejam de estabelecimentos legalizados.

Confira outras dicas:

- Ficar atento aos preços apresentados antes do evento para constatar se realmente foi concedido desconto;

- Verificar o prazo de entrega da mercadoria em domicílio, que deve estar registrado na nota fiscal ou recibo;

- Atentar para as políticas de troca e devolução, que podem ser alteradas pelas lojas;

- Ficar atento a letras de rodapé e eventuais condições diferentes de entrega que a loja possa aplicar nesse período;

- Examinar a mercadoria e só assinar o documento de comprovação de recebimento após confirmação do estado do produto (qualquer irregularidade deve ser justificada e a empresa responsável deve resolver o problema);

- Pesquisar no Google eventuais referências sobre o site.

Onde reclamar:

Os consumidores que se sentirem prejudicados podem procurar os Órgãos de Defesa do Consumidor e/ou Juizado Especial Cível e Criminal.

Lembramos que o DECON disponibiliza ainda um canal para reclamações através da Internet (consumidor.gov.br). Neste caso, basta que a empresa esteja cadastrada para o consumidor formalizar reclamação.

A página do Procon-SP, que conta com uma lista de sites que devem ser evitados por já terem sido alvo de reclamação de consumidores, também pode ser consultada.

Fonte: ASCOM

DECON ALERTA PARA CUIDADOS AO REALIZAR COMPRAS NO VAREJO

Publicado em 17/11/2015

Ao longo dos anos, o mercado de consumo, principalmente o de eletrodomésticos e móveis residenciais, tem crescido exponencialmente. As fornecedoras de produtos e serviços, especialmente os comerciantes, passaram a explorar novas serviços a serem ofertados para a sua clientela, como garantias estendidas, seguros, etc.

Esta atividade, quando desempenhada de acordo com os parâmetros delineados pelo Código de Defesa do Consumidor, é bastante benéfica ao público final, uma vez que este tem a sua disposição a possibilidade de contratar serviços que garantirão maior segurança em caso de o produto adquirido apresentar vício fora do prazo de garantia, por exemplo.

Entretanto, tem-se percebido, cada vez mais, que muitas empresas acabam praticando a venda casada, que consiste em nada mais do que obrigar o consumidor a adquirir um produto ou serviço em conjunto com outro, sem que lhe seja conferido o direito de adquiri-los separadamente. Além disso, são corriqueiras as vendas enganosas, onde o consumidor, sequer, sabe que está comprando outros serviços ou produtos além daquele principal que, objetivamente, pretendia comprar.

De qualquer modo, ambas as práticas são vedadas pelo Código Consumerista, sendo que, apesar disso, muitas empresas, valendo-se do desconhecimento do consumidor, acabam realizando tais práticas, o que ocasiona um encarecimento no preço real do produto e retira do consumidor o direito de escolha.

Pensando nesses consumidores, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), decidiu apresentar algumas dicas para todos os consumidores, para que fiquem atentos na hora de realizar compras no varejo, onde estão mais propensos a este tipo de prática. São elas: o valor anunciado no produto deve ser verificado se é o mesmo valor que foi faturado na nota fiscal, pois a diferença nos valores é um dos indícios de irregularidade.

Todos os documentos que forem apresentados para assinatura do consumidor devem ser lidos, pois muitas empresas vendem cursos, sorteios e colocam o consumidor para assinar contratos, concordando com tal serviço, informando-os tratar-se de documentos ligados à entrega do produto ou outras justificativas quaisquer.

Quando o consumidor contratar seguros, garantias estendidas ou outros serviços, deve se certificar de que o contrato está indicando claramente o produto que será segurado, constando o modelo, tipo e especificação, bem como o preço pago, pois estes contratos levam em consideração o valor que está indicado na apólice, e não o que o consumidor afirma ter pago.

A nota fiscal ou cupom fiscal da compra sempre devem ser exigidos, pois estes documentos são os que mais importam na hora de exercer seus direitos de garantia e junto aos Órgãos de Defesa do Consumidor, pois indicará quando a compra foi realizada e qual o valor efetivamente pago pelo produto. Quando for cupom fiscal, normalmente emitido em papel térmico amarelo, é ideal que o consumidor tire uma cópia do documento, pois normalmente estes papeis ficam ilegíveis com o passar do tempo, dificultando a identificação dos seus dados.

É ideal que o consumidor crie uma pasta para organizar seus documentos, guardar notas fiscais, contratos, entre outras coisas relacionadas à compra. Ele deve buscar referências sobre o estabelecimento que pretende comprar seu produto ou serviço, verificando se tem boa procedência no mercado e, acaso não sinta segurança, evitar fechar o negócio. Todas as dúvidas antes da compra precisam ser esclarecidas, com a solicitação de que o vendedor especifique a oferta em um documento físico, a fim de que o comprador possa mostrar o que lhe foi ofertado.

Em caso de dúvida, o consumidor deve ligar para 0800 275 8001.

Fonte: ASCOM

JUSTIÇA MANTÉM DETERMINAÇÃO PARA QUE SKY MELHORE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

Publicado em 13/11/2015

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), órgão vinculado ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), foi notificado na última quinta-feira (12) de decisão do desembargador Jucid Peixoto do Amaral. O magistrado manteve a determinação judicial expedida pelo juízo da 13ª Vara Cível de Fortaleza à Sky Brasil Serviços LTDA para que ela providencie melhorias no seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Diante das inúmeras reclamações que tramitam no DECON contra a Sky Brasil Serviços LTDA, cerca de 2.024, o órgão consumerista ingressou com ação civil pública (ACP) com o objetivo de que a empresa passasse a cumprir o Decreto Federal nº 6.523/08 e a Portaria 2.014/08, que regulamentam os SACs.

A decisão determina que a empresa atenda adequadamente todas as demandas dos consumidores efetuadas através do SAC, na forma do Decreto nº 6.523/08 e da Portaria nº 2014/08; mantenha o tempo máximo para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada pelo consumidor, em até 60 segundos; proceda à transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, que será efetivada em até 60 segundos, exceto nos casos de reclamação e cancelamento; garanta ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.

Além disso, a empresa deve fornecer o número de protocolo aos consumidores no início do atendimento; deve se abster de condicionar o acesso inicial ao atendimento pessoal com o fornecimento de dados pelo consumidor; e deve deixar de veicular mensagem publicitária durante o tempo de espera pelo atendimento sem o prévio consentimento do consumidor.

A secretária executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, acrescenta que o órgão está vigilante da defesa dos consumidores. -Nós já havíamos multado a empresa por meio de processo administrativo em 50.000 UFIRCE por existirem 2.024 reclamações no órgão contra a Sky. Essa decisão é uma conquista de todos e fortalece ainda mais a defesa ativa dos consumidores-.

Fonte: Ascom

DECON MULTA CONSÓRCIO EMBRACON POR PUBLICIDADE ENGANOSA

Publicado em 13/11/2015

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), órgão vinculado ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), notificou na última quarta-feira (11) o Consórcio Nacional Embracon LDTA. A empresa foi multada em 16.666 UFIRCE (cerca de R$ 55.650,00), pela prática de publicidade enganosa. No período de 1º de janeiro de 2014 a 23 de julho de 2015, cerca de 286 consumidores registraram reclamação junto ao órgão por se sentirem lesados pela empresa.

O DECON instaurou processo administrativo contra o Consórcio em virtude de receber, junto ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), inúmeras denúncias e reclamações de que a Embracon praticaria publicidade enganosa ao veicular a oferta de que, com três meses de contrato, o cliente já seria contemplado com o prêmio do consórcio. Na verdade, a abordagem utilizada pela empresa por meio de seus prepostos era ilusória, apenas para angariar clientela. A prática de publicidade enganosa é vedada pelo artigo 37, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, foi constatado que após a realização ou formalização do contrato, o consumidor, ao ser contemplado, era submetido ao preenchimento de inúmeras condições que não teriam sido informadas antes da contratação.

Para a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, as condutas praticadas pela empresa colocam os consumidores em extrema desvantagem, pois uma vez que já existe um contrato estabelecido, ele deve ser cumprido na sua integralidade, inclusive de maneira mais favorável ao consumidor. -A contemplação no consórcio deve ser um momento de alegria na vida do consumidor e a preocupação neste ato deve ser relativo apenas a escolha do bem e não sobre as agruras do pós-contemplação-. Ela acrescenta que a atitude da empresa de exigir do consumidor uma série de condições após ser contemplado, além de ser uma conduta excessiva e abusiva, viola os termos do art. 6º, III, IV e V, 31, 37, § 1º, 35 e 51 do CDC.

A empresa tem prazo de dez dias, contados a partir do recebimento da notificação, para recorrer à Junta Recursal do DECON (JURDECO)

Fonte: Ascom

DECON LANÇA FERRAMENTA PARA DEFESA DO CONSUMIDOR

Publicado em 28/10/2015

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), órgão integrante do Ministério Público do Estado do Ceará, lançou nesta segunda-feira (26), uma nova ferramenta de defesa do consumidores. Trata-se de um simulador de cálculo disponibilizado no site do órgão www.decon.ce.gov.br, cujo objetivo é calcular os juros dos contratos, convertendo-se o regime de juros compostos em regime de juros simples.

O simulador é utilizado para contratos de financiamento de veículos, contratos de empréstimos consignados, contratos de empréstimos pessoais e contratos de financiamento de imóveis. Dessa forma, o consumidor pode utilizar esse simulador para verificar os juros que foram embutidos no contrato, antes mesmo de formalizá-lo. Acrescenta-se que essa ferramenta foi testada pelos técnicos do Decon, mas é inovadora em nosso estado e qualquer irregularidade deve ser comunicado ao Órgão.

Segundo a promotora de Justiça e secretária-executiva, Ann Celly Sampaio, somente este ano o Decon recebeu 2.197 demandas de cálculos. Esse tipo de atendimento tem essencialmente um caráter de consulta e orientação, não configurando, de um modo geral, uma demanda contra o fornecedor. Geralmente os consumidores utilizam os cálculos para tentar renegociar o contrato junto as empresas ou para servir de base para ingressar com Ação Revisional de Juros.

Fonte: Ascom

MPCE LANÇA O PROJETO -DECON NAS ESCOLAS-

Publicado em 28/10/2015

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), vai lançar nesta sexta-feira, dia 2, às 10 horas, o projeto -DECON nas escolas-, que pretende levar às crianças e aos adolescentes a importância sobre o papel do cidadão e sobre seus direitos e deveres enquanto consumidores. O lançamento será na Escola de Ensino Fundamental e Médio Maria Thomasia, na Rua Polônia, nº 369, bairro Maraponga, e contará com a participação dos alunos do colégio.

O projeto está inserido no planejamento estratégico do DECON para o ano de 2015, e tem previsão para ser desenvolvido e implementado nas várias escolas do Estado do Ceará. Além disso, serão entregues cartilhas contendo informações sobre direitos, deveres, leis e serviços dos órgãos que fazem a defesa do consumidor no Ceará, como os PROCONs, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as Agências Reguladoras e os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Para a secretária Executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, a ideia de criar a cartilha surgiu da necessidade de os consumidores serem orientados desde jovens. -Dentro do contexto atual, com a crescente exposição das crianças e adolescentes ao mercado de consumo cada vez de forma mais precoce, há a necessidade de orientá-los sobre seus direitos e deveres básicos. O -DECON nas escolas- é uma ação especialmente voltada a esta importante gama de cidadãos, que, em razão da idade, muitas vezes não são alvos das políticas públicas de proteção e defesa dos consumidores-, acrescenta.

As cartilhas poderão ser entregues nos colégios da rede pública estadual e municipal e, também, na rede privada. Além da entrega do material, serão ministradas palestras pela equipe do DECON com o objetivo de explicar melhor aos estudantes os temas abordados. Os diretores dos colégios interessados em participar do projeto devem entrar em contato com o DECON no número (85) 3452-4616. Caso queiram receber as cartilhas para distribuir para os alunos, basta ir à sede do órgão (Rua Barão de Aratanha, nº 100, bairro Centro), para fazer a retirada do material.

Fonte: Ascom

DECON ORIENTA SOBRE DIREITOS DOS CONSUMIDORES IDOSOS

Publicado em 28/10/2015

No Dia Internacional do Idoso, comemorado em 1º de outubro, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), divulgará junto aos consumidores um guia elaborado pelo órgão com informações importantes que devem ser de conhecimento dos idosos, assim como de toda sociedade. De acordo com o Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor (SINDEC), os idosos ocupam 20,59 % das reclamações instauradas no DECON no período de 1º de janeiro de 2015 a 29 de setembro de 2015.

A Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, foi sancionada em 1º de outubro de 2003 e define medidas de proteção às pessoas com mais de 60 anos. Mesmo estando há 12 anos em vigor e representando um avanço, ainda não é uma ferramenta integralmente eficiente. Isso se deve, na avaliação de especialistas, ao fato de que muita gente desconhece os direitos que lhe são assegurados por lei. Com o objetivo de contribuir para mudar essa situação, o DECON elaborou um pequeno guia com informações direcionadas aos idosos e para toda sociedade, para que conheçam o direito desse público.

-Se a pessoa não sabe, por exemplo, que o Estatuto do Idoso garante que medicamentos de uso contínuo sejam adquiridos de graça nas farmácias populares, ela vai deixar de se beneficiar de um direito-, destaca a secretária Executiva do DECON, Ann Celly Sampaio, acrescentando que levar aos idosos informações sobre os direitos que possuem é a melhor maneira de fazer com que eles sejam respeitados.

No mês de outubro, em que se comemora o Dia Internacional do Idoso, o órgão estará organizando ações para divulgação e distribuição desse guia, que deve começar esta semana, na sede do DECON, e também haverá distribuição da cartilha com dicas sobre empréstimos consignados. Nesse contexto, ressalta Ann Celly, os idosos devem ficar atentos aos seus direitos na hora das compras e em outras relações de consumo, sendo papel do Poder Público orientá-los.

Veja alguns direitos assegurados aos idosos:

Os idosos têm direito ao atendimento preferencial nos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população (hospitais, agências bancárias, supermercados, cinemas, aeroportos, etc);

A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. Bastando, para tanto, a apresentação de documento oficial com foto que comprove idade igual ou superior a 60 anos.

Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

No sistema de transporte coletivo interestadual, toda linha regular de ônibus, trem ou embarcação deve oferecer duas vagas por veículo para viagem gratuita de idosos que tenham, no mínimo, 60 anos e que possuam uma renda de até 02 salários mínimos.

Havendo mais pessoas nessas condições, com a intenção de realizar uma viagem interestadual, estando as 02 vagas disponíveis por veículo, já ocupadas por outros idosos, será assegurado o direito a um desconto de 50% no valor da passagem, isso no caso de viagens convencionais.

Todo estacionamento, seja público ou privado, deve reservar 5% do total de suas vagas para os idosos.

Fonte: Ascom

DECON ALERTA CONSUMIDORES PARA GOLPE APLICADO VIA INTERNET

Publicado em 28/10/2015

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), diante do aumento no número de reclamações feitas no Órgão por consumidores que realizaram comprar via internet, alerta para um golpe que está se tornando comum na rede, o phishing. A fraude eletrônica consiste no envio de e-mails com o logotipo de uma instituição conhecida orientando o consumidor a clicar em um link para ter acesso a uma oferta imperdível, a sorteios ou para atualizar dados cadastrais, por exemplo. Ao seguir a recomendação, o consumidor entra em um site falso, fornece informações pessoais e tem seus dados capturados pelos criminosos.

As consequências desse tipo de fraude podem ser: computadores infectados por vírus, desfalques em contas bancárias e em programas de milhagens, e compras realizadas sem o conhecimento do consumidor. Em alguns casos, a vítima entra em um site para fazer compras, e, ao optar pelo pagamento via boleto bancário, imprime um documento falso e acaba depositando o valor na conta bancária dos golpistas. Geralmente, as vítimas demoram para perceber que caíram em um golpe.

Na maioria dos casos, por se tratar de fraude onde não é possível localizar o endereço do fornecedor, a ida ao Órgãos de Defesa do Consumidor não é suficiente para resolver a demanda. Os consumidores prejudicados devem comparecer à delegacia para registrar um boletim de ocorrência e buscar ressarcimento na Justiça. Para evitar esses transtornos, os consumidores devem ficar atentos às dicas:

Desconfie de e-mails com solicitações urgentes sobre questões financeiras ou de ordem legal.

Fique atento a erros de ortografia nas mensagens.

Desconfie de preços muito baixos.

Em vez de clicar no link contido no e-mail, digite o endereço da empresa na barra do navegador.

Desconfie de sites que não ofereçam formas alternativas de contato, como telefone, endereço físico, e-mail.

Desconfie de vendas praticadas através das redes sociais.

Se duvidar da veracidade do site da instituição bancária, digite uma senha errada de propósito. Se ela for aceita, provavelmente o site é falso. Mas atenção: alguns sites chegam a recusar a primeira tentativa de senha, exatamente para tentar driblar esse truque.

A Fundação Procon São Paulo mantém uma lista atualizada de sites que devem ser evitados.

Fonte: Assessoria de Imprensa