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UNIFOR

Publicado em:05/07/2019

Processo nº:23.001.001.18-0023129 - FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ - UNIFOR

Assunto:Cobrança de taxas indevidas

Vitória:

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), aplicou multa administrativa à Universidade de Fortaleza (Unifor), da Fundação Edson Queiroz, por cobrança de taxas por serviços não excepcionais. A Unifor foi multada no valor de 266.666 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$ 1.136.189,16. A Universidade foi notificada nesta segunda-feira (01/07) e a decisão é do dia 17 de junho.

Conforme o denunciante, a Unifor cobrou o valor de R$ 378,00 para realizar o Aproveitamento de Atividades Complementares, atividades estas não prestadas diretamente pela Universidade. Além disso, o consumidor relatou a cobrança de R$ 80,00 para colação de grau por procuração, sem haver qualquer justificativa plausível por parte da instituição de ensino. Em 7 de dezembro de 2018, o Decon notificou a Unifor para justificar a cobrança das referidas taxas e informar todos os valores dos serviços excepcionais cobrados.

Em relação ao Aproveitamento de Atividades Complementares, a Unifor informou ser taxa única, que remunera o serviço de orientação, conferência e validação de atividades. Todavia, a referida taxa é totalmente desvirtuada da atividade educacional, uma vez que não é atribuída aos serviços inerentes ao objetivo da prestação educacional, que é a formação e ensinamentos do aluno.

Quanto à taxa de colação de grau por procuração, a Unifor respondeu que a cobrança acontece se o discente antecipar ou postergar o ato, não havendo cobrança quando a colação acontece na data estabelecida pelo calendário acadêmico. No entanto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que a colação de grau é atribuição da universidade, sendo, portanto, um direito do aluno. Não pode a instituição de ensino superior cobrar por um ato que é de sua inteira responsabilidade. No caso da colação de grau extemporânea, existindo justificativa idônea para sua realização, o aluno também não pode ser cobrado, pois é ato englobado na prestação do serviço educacional.

Além disso, os serviços prestados por uma Instituição de Ensino aos alunos são, via de regra, remunerados pelas anuidades ou semestralidades, devendo estar, por sua vez, obrigatoriamente inclusos na referida contraprestação todos os serviços inerentes ao objetivo da prestação educacional, que é a formação e ensinamentos do aluno. Toda cobrança relacionada ao serviço educacional deve estar expressamente prevista no contrato formalizado entre o fornecedor e o consumidor. Do contrário, a situação viola o Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 30 e 31.


 

 

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