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GRAN MARQUISE HOTEL

Publicado em:17/04/2018

Processo nº:23.001.001.17-0012849 - MARQUISE EMPREENDIMENTOS S/A

Assunto:Serviço impróprio para consumo / risco à saúde e segurança do consumidor

Vitória:

O MP, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON/CE multou a empresa MARQUISE EMPREENDIMENTOS – S/A, que atende pelo nome fantasia “GRAN MARQUISE HOTEL”, em 7.000 (sete mil) UFIRCEs, após constatar irregularidades na promoção do evento “REVIVAL”, realizado no dia 07 de julho de 2017, no referdido Hotel em Fortaleza-CE. Por ocasião da realização do evento, este Órgão, na data de 26 de Maio de 2016. expediu Ofício nº 889/2017/GAB/DECON/CE (fls. 03), solicitando da Reclamada as seguintes informações: 1) Quantidade de ingressos disponibilizados aos consumidores; 2) Número de ingressos com descontos para estudantes; 3) Número de blocos, com respectivos números de acesso para os consumidores; 4) Plano de estrutura do evento, prevendo o seguinte: a) posicionamento do palco, camarotes, etc; b) vias de acesso com a respectiva sinalização; c) condições e estrutura de segurança no interior do evento; d) a sinalização de emergência e demais sinalizações; e) localização da prontidão do posto de atendimento emergencial de socorro; 5) Produtos vendidos no evento com os respectivos preços; 6) Fornecedores prestadores de serviços no evento com a respectiva documentação pertinente à sua atividade comercial; 7) Licença e documentos para realização DO EVENTO: a) Laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; b) Laudo do Meio Ambiente; c) Laudo de Licença Sanitária; d) Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; e) Alvará do Juiz da Infância e Juventude em caso de permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados; f) Laudo Técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; g) Contratação de Ambulância/serviço médico de emergência para o evento; h) Comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; i) Contratação de equipe de segurança particular, compatível com o evento, dentre outros; 8) Estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento. Requisitamos, ainda, relatório da venda dos ingressos com indicação dos vendidos como meia-entrada, como dispõe o Decreto nº 8.537/2015.

Não obstante, a fornecedora não apresentou os seguintes documentos para realização do evento: Lista contendo os produtos vendidos no evento com os respectivos preços, bem como os fornecedores que prestaram os serviços no evento com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial, Laudo do Meio Ambiente e Laudo de Licença Sanitária, limitando-se em anexar apenas os protocolos de requerimento de Licença Ambiental e Renovação Licença Sanitária.

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