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EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A e BAYER S/A

Publicado em:13/03/2018

Processo nº:23.001.001.16-0024330 - PAGUE MENOS e BAYER

Assunto:Venda/Oferta/Publicidade Enganosa

Vitória:

Decisão Administrativa: O MP, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON/CE aplicou multa no importe de 10.000 (dez mil) UFIRCE (Unidade Fiscal do Ceará) à EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A e em 4.000 (quatro mil) UFIRCE (Unidade Fiscal do Ceará) a empresa BAYER S/A após ser enviado pelo Ministério Público Federal, o Processo nº 1.15.000.003000/2015-78 para este Órgão, no intuito de apurar o possível descumprimento do programa de descontos Bayer Pra Você na compra de medicamentos na farmácia Pague Menos.

Aduzido processo teve como origem a denúncia de uma consumidora, formalizada pela Manifestação 20150075248 (fls. 06), a qual afirma, ipsis literis, que é “cadastrada no Programa Bayer Pra Você, que é um programa de descontos na compra de medicamentos. Ocorre que, depois de três compras, percebi que o desconto no medicamento é fajuto. De acordo com o programa, eu teria direito a 25% de desconto no medicamento que custa R$ 51,30 nas farmácias Pague Menos (participante do programa) logo deveria sair por R$ 38,50.” (SIC)

Ademais, afirma a denunciante que “ao chegar no caixa da farmácia informei o meu CPF e que era cadastrada no programa da bayer, a caixa disse que o valor era R$ 51,30 e que já estava com desconto, sendo que este desconto que a caixa se referiu é o desconto maquiado da pague menos, ou seja, independente de ser cadastrado ou não qualquer pessoa poderia comprar o medicamento por esse valor.” (SIC)

Inconformada, a consumidora alegou que chamou a gerente da Pague Menos, que pediu o seu CPF e disse que o produto já com desconto ficaria por R$ 48,15 e que esse era o acordo que a farmácia possuía com a Bayer, tendo a denunciante comprado o remédio mesmo sabendo que estava errado. Quando verificou a nota fiscal (fls. 08), a consumidora constatou que o valor do medicamento era de R$ 64,21 e não constava seu CPF e nem a frase “se é bayer é bom”, que comprova o desconto.

Deste modo, este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, constatou violação aos arts. 6º, III e IV, art. 31 e art. 37, § 1º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

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