Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:13/03/2018
Assunto:Venda/Oferta/Publicidade Enganosa
Vitória:
Decisão Administrativa: O MP, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON/CE aplicou multa individual as instituições de ensino ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL FARIAS BRITO LTDA, EDUCADORA ASC LTDA e COLÉGIO CHRISTUS em 26.666 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis) UFIRCE (Unidade Fiscal do Ceará), por publicizar, na mídia local, propagandas ofertando seus serviços, utilizando como apelo publicitário o resultado publicado pelo INEP sobre o desempenho das instituições de ensino cearenses no ENEM 2014.
Além disso, foi constatado que algumas instituições possuem mais de um cadastro junto ao INEP, o que pode ocasionar distorção no resultado real de desempenho das instituições, resultando na indução em erro dos consumidores, os quais são conduzidos a acreditar que uma ou outra instituição está em melhor colocação, sendo que é apenas um dos núcleos da instituição de ensino cadastrado no INEP, enquanto que os demais estão em colocações bem inferiores no rank geral.
Deste modo, este Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, constatou violação aos arts. 6º, incisos III, IV, 31, 37, §1º e 39, IV, todos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).