Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:22/08/2017
Assunto:Cobrança indevida
Vitória:
Decisão Administrativa: O MP, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON/CE multou as empresas Fortbrasil Administradora de Cartões de Crédito S/A no importe individual de 28.444 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro) UFIRCE (Unidade Fiscal do Ceará), após o recebimento Memorando nº 04/2016, enviado pelo Setor de Cálculos, no qual encaminhou diversas faturas do cartão de crédito da Reclamada. Nas referidas faturas, constam a cobrança de taxas indevidas que os consumidores não admitem terem contratado, nem tampouco foram informados acerca de sua cobrança quando da adesão ao cartão, como, por exemplo, tarifa fortbrasil alerta sms (R$ 2,99), tarifa despesa cobrança (R$ 9,90), seguro perda e roubo premiavel (R$ 2,99), seguro assistencial hospital (R$ 13,90).
Isto nos levou a constatar que a cobrança da “tarifa fortbrasil alerta sms” e da “tarifa despesa cobrança”, são abusivas e indevidas, na medida em que não foi contratada pelos consumidores quando do momento da assinatura do contrato de adesão, bem como eles não foram devidamente informados acerca da contratação desses serviços, sendo, no mais das vezes, surpreendidos pelas cobranças quando recebem a fatura do cartão de crédito.