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Publicado em:25/04/2017

Processo nº:0178548-85.2012.8.06.0001 - COMIBRAS LITORAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Assunto:Descumprimento da Oferta - Não entrega dos produtos adquiridos pelos consumidores

Vitória:

Nos autos da Ação Civil Pública supramencionada, que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, foi proferida sentença de mérito, dando procedência ao pedido do MP, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON/CE, para condenar a empresa ré:

1) ao cumprimento da obrigação de não fazer, consistente em se abster de efetuar, por qualquer meio, publicidade ou propaganda que ofereça produtos dos quais não disponha para pronta e imediata entrega, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará, sem prejuízo da execução específica (art. 84, 4º, do CDC);

2) obrigação de fazer, consistente em proceder à troca, no prazo máximo de 30 (trinta dias) e sem qualquer ônus ao comprador, dos produtos entregues aos consumidores em desconformidade com a oferta ou pedido, substituindo-os pelos produtos efetivamente anunciados e prometidos, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada ato de descumprimento (isto é, para cada consumidor que não receber a mercadoria prometida), a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará;

3) obrigação de dar, consistente em restituir, devidamente corrigidos, os valores pagos por consumidores que receberam produtos em desconformidade com a oferta ou pedido, e que não tenham sido substituídos por aqueles prometidos em até 30 (trinta) dias contados da primeira reclamação, ou não os tenham recebido.

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