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SMARTFIT

Publicado em:06/04/2017

Processo nº:Processo nº 0844/2014 ¿ SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA LTDA - SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA LTDA

Assunto:Serviço impróprio para consumo

Vitória:

Decisão Administrativa: O MP, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON/CE multou a empresa Smartfit em 6.684 (seis mil, seissentos e oitenta e quatro) UFIRCE (Unidade Fiscal do Ceará), uma vez que foi constatado pela fiscalização deste Órgão, mediante lavratura do Auto de Infração nº 0844/2014, que a empresa incorreu nas seguintes irregularidades: 1) não apresentou Alvará de Funcionamento; 2) não apresentou Registro Sanitário; 3) não apresentou Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e 4) só aceita pagamento através de cartões de débito ou crédito. Além disso, foi DETERMINADO a INTERDIÇÃO, em virtude de não constar nos autos documentação que comprove a regularização da situação da fornecedora autuada junto ao Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará.

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