Mprj Cadastrodecisoes Mprj Cadastrodecisoes

Retornar para página inteira
ALESSANDRO BELCHIOR IMÓVEIS

Publicado em:13/12/2016

Processo nº:Processo nº 23.001.001.15-0025074 - ALESSANDRO BELCHIOR IMÓVEIS

Assunto:Venda Casa de Seguro Obrigatório

Vitória:

O MP, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON/CE multou a imobiliária ALESSANDRO BELCHIOR IMÓVEIS em 4.000 (quantro mil) UFIRCE (Unidade Fiscal do Ceará), após denúncia regitrada no Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor – SINDEC, Atendimento Eletrônico nº 19865. Relatou o denunciante consumidor que a Reclamada efetua a cobrança anual de valor para fazer seguro incêndio dos imóveis que administra e após receber os valores, faz seguros em um valor bem inferior ao cobrado dos inquilinos, lucrando e embolsando a diferença.

Além disso, foi constatado que a imobiliária incorreu na prática da venda casada, na medida em que condiciona a assinatura do contrato de seguro de incêndio com a seguradora, escolhendo e determinando as condições do seguro unilateralmente, ao contrato de locação, cerceando do consumidor o seu livre direito de escolher a seguradora que desejar.

Denuncie se o Problema Continua
Teve o mesmo problema com outra empresa?
Veja Íntegra da Decisão
Veja Íntegra da Decisão