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MARQUISE S/A, CBR 011 EMPREENDIMENTOS, TECNISA S.A., CYRELA BRAZIL REALTY e INCORPORADORA SANCA

Publicado em:13/12/2016

Processo nº:Processo nº 23.001.001.15-0005401 - MARQUISE S/A, CBR 011 EMPREENDIMENTOS, TECNISA S.A., CYRELA BRAZIL REALTY e INCORPORADORA SANCA

Assunto:Descumprimento da Oferta

Vitória:

O MP, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON/CE multou as empresas Marquise S/A, CBR 011 EMPREENDIMENTOS, TECNISA S/A, CYRELA BRASIL REALTY e INCORPORADORA SANCA no importe individual de 18.000 (dezoito mil) UFIRCE (Unidade Fiscal do Ceará), após o recebimento da denúncia realizada pela Comissão de Representantes do Regime de Afetação do Empreendimento “Complexo Turístico Mandara Lanai Gleba – 04, na qual, afirma em síntese que as empresas decumpriram com oferta estabelecida no lançamento do imóvel. Segundo a denunciante, o empreendimento não estava dentro dos ditames legais visto que o mesmo não foi entregue dentro do prazo acordado, assim como não forneceu acesso aos adquirentes promissários sobre informações referentes o andamento das obras.

Dessa forma, a conduta das empresas viola o princípio de reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo e o direito básico dos consumidores a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos, proteção contra publicidade enganosa, além do descumprimento da oferta estabelecido nos arts. 30 e 35 do CDC. 

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