Mprj Cadastrodecisoes
Publicado em:13/12/2016
Assunto:Vicio do Produto - Produtos Oxidados
Vitória:
O MP, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON/CE multou a empresa Motorola Industrial Ltda em 30.933 (trinta mil, novecentas e trinta e três) UFIRCE (Unidade Fiscal do Ceará), após constatar que as reclamações formuladas em face da reclamada tratam de vício dos seus produtos, mais especificamente de aparelhos celulares, ocorrendo, na maioria dos casos, oxidação de componentes do produto. Além disso, apontou-se no dia 02/12/2015, relatório extraído do Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor – SINDEC, constando que empresa reclamada possui 293 (duzentas e noventa e três) reclamações, sendo 7 (sete) delas formalizadas no Procon Assembleia e 286 (duzentas e oitenta e seis) formuladas junto a este Órgão.
Outra problematização apontada nos autos, foi de que a análise técnica do produto com vício é realizada apenas por uma empresa terceirizada que presta serviço de assistência técnica contratada pela reclamada, tratando-se de uma análise unilateral, sem qualquer imparcialidade, do bem viciado, não garantindo ao consumidor a oportunidade de se manifestar.
Outrossim, ainda que em remota hipótese consideremos a comprovação do mau uso do aparelho por parte dos consumidores, devemos concordar que se trata de uma análise unilateral do produto pelos prepostos de uma das partes interessadas, e sem a presença da solicitante, como dito anteriormente, ficando evidente a total falta de imparcialidade da assistência técnica, não podendo o laudo emitido por ela ser utilizado como único documento balizador da prestação, ou não, da garantia a qual a requerente faz jus.