Mprj Cadastrodecisoes
GUARAUTOS E OUTRAS
Publicado em:06/09/2016
Assunto:Este Compromisso de Ajustamento de Conduta tem por finalidade a coibição da prática de veiculação de publicidade enganosa, comissiva ou omissiva, nas mídias sociais e publicitárias, como forma de garantir ao consumidor o acesso a toda informação necessária à formação do seu convencimento, de forma clara, precisa e ostensiva, sem obstáculos visuais, impostos intencionalmente ou não, por parte das fornecedoras responsáveis.
Vitória:
O objeto, portanto, consiste na efetiva contribuição para as políticas sociais de Proteção e Defesa do Consumidor, a rigor do que preconiza o Artigo 4º, do Código de Defesa do Consumidor, e, ao mesmo tempo, adequar a conduta das empresas pertencentes ao presente TAC, para contribuir com as boas práticas consumeristas e que sirva de paradigma para outras empresas congêneres e contribua para a não ocorrência de um nefasto retrocesso quanto ao processo de implementação da cultura de proteção e defesa dos consumidores – o que por si mesmo consiste em rito lento, considerado de maneira geral.