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H.K.Z COSMETICOS, SELMA MARIA FERREIRA PAIVA DE ALBUQUERQUE ¿ ME E BR BEAUTY COSMETICOS

Publicado em:28/06/2016

Processo nº:0114-005.837-4 - H.K.Z COSMETICOS, SELMA MARIA FERREIRA PAIVA DE ALBUQUERQUE ¿ ME E BR BEAUTY COSMETICOS

Assunto:Produto impróprio para consumo / risco à saúde e segurança do consumidor

Vitória:

O MP, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON/CE multou as empresas H.K.Z COSMETICOS e BR BEAUTY COSMETICOS em 2.500 (duas mil e quinhentas) e 1.875 (mil oitocentas e setenta e cinco) UFIRCEs, respectivamente, após constatar à presença irregular de formaldeído na composição química do produto SELAGEM TÉRMICA PLÁSTICA DOS FIOS, fabricado pela H.K.Z COSMETICOS. Esse mesmo produto ensejou, em 2012, um processo administrativo iniciado mediante auto de infração contra a venda do mesmo pela distribuidora DICOFOR DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS DE FORTALEZA LTDA ME.

Assim, em setembro de 2013, no intuito de colaborar com a adequação de suas atividades e trazer à tona a presença de outras fornecedoras irregulares para o Ministério Público do Estado do Ceará, a Sra. Ana Alice Cavalcanti Oliveira, sócia da referida distribuidora anteriormente autuada, apresentou três amostras do citado produto, ainda lacradas, para o setor de Fiscalização, que encaminhou uma delas (lacre 478) para análise do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Ceará (LACEN) e deixou uma outra amostra em poder do depositário para realização de perícia de contraprova (lacre 413), restando a terceira e última para análise da fiscalização, nos termos da Portaria nº 22/2004, do Ministério da Justiça.

A retromencionada amostra foi analisada e teve constatada uma quantidade de 0,48% de Formaldeído, acima do permitido pela Resolução RDC nº 162/2001 da Anvisa, conforme o laudo de análise nº 266.00/2014. Tal produto, sendo comercializado nessas condições, causa sério risco à integridade física dos consumidores, gerando possível dano a coletividade.

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