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MARIA HELENA OLIVEIRA PRADO ¿ EPP, que atende pelo nome fantasia ¿Queijaria Laguna¿

Publicado em:17/06/2016

Processo nº:23.001.001.16-0006781 - MARIA HELENA OLIVEIRA PRADO ¿ EPP

Assunto:Produto com "matéria estranha" (inseto morto e inteiro ¿ Gênero: Musca)

Vitória:

O MP, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON/CE multou a empresa Queijaria Laguna em 8.333 (oito mil, trezentos e trinta e três reais) UFIRCE (Unidade Fiscal do Ceará), após denúncia apresentada por consumidor junto ao Setor de Fiscalização deste Órgão (Auto de Constatação nº 0046/15), no qual relata a presença de fragmentos de insetos no conteúdo do produto REQUEIJÃO CREMOSO DE BÚFALA 200G MARCA LAGUNA. O denunciante entregou 01 (uma) unidade lacrada do aduzido produto, tendo como dados: 09 MAR 2015; VALIDADE 60 DIAS; SIE/ADAGRI Nº 119-16. O produto foi adquirido no Supermercado Center Box, localizado à Av. José Bastos.

A referida amostra foi encaminhada ao LACEN (Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará) para realização de análise microscópica e fisico-química (Protocolo nº 472.00/2015). O resultado da aduzida análise, em anexo fls. 11/13, restou INSATISFATÓRIO para PESQUISA DE MATÉRIA ESTRANHA, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 14/2014 da ANVISA, tendo sido constatada a presença de matérias estranhas indicativas de riscos à saúde humana (inseto morto e inteiro – Gênero: Musca), em permeio ao conteúdo da amostra.

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