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Carmailha Empreendimentos e Publicidade

Publicado em:13/11/2015

Processo nº:23.001.001.15-0015671 - Carmailha Empreendimentos e Publicidade Ltda.

Assunto:Concessão de meia-entrada cultural a estudantes no evento Fortal 2015

Vitória:

O MP, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – DECON/CE multou a empresa Carnailha Empreendimento e Publicidade Ltda em 16.666 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis) UFIRCE (Unidade Fiscal do Ceará), após o recebimento de representação realizada pela Associação dos Estudantes do Estado do Ceará – ASESC, na qual, afirma em síntese que a empresa que organiza o evento denominado FORTAL 2015 não respeitou o direito de meia cultural, benefício garantido aos estudantes regulamente matriculados em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Poder Público. Segundo a denunciante, tal fato violou a legislação estadual e municipal respectivamente, as Leis nº.12.302/94 e 8.683/02. A Denunciante juntou à representação vídeo demonstrando a mencionada violação. Dessa forma, a conduta da empresa viola o princípio de reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo e o direito básico dos consumidores a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de serviços, além de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações de serviços desproporcionais (arts. 4º, I; e 6º, IV e V, do Código de Defesa do Consumidor).

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