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COELCE / ANEEL

Publicado em:31/05/2016

Processo nº:0804599-58.2016.4.05.8100 - COELCE - COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ / AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL

Assunto:Revisão Tarifária Periódica-RTP

Pedidos:

O MP CE juntamente com a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará pede à Justiça Federal, em sede de liminar, a aplicação da Resolução Normativa 640/14 da ANEEL ao procedimento de Revisão Tarifária Periódica de 2015 da COELCE, suspendendo a homologação de quaisquer repasses oriundos de recálculos posteriores à decisão proferida pela supracitada Agência no dia 14 de abril de 2015.

Requereu ainda, a manifesta nulidade da Resolução Homologatória nº 1.882, de 14 de abril de 2015, que homologou o resultado provisório da quarta revisão tarifária periódica-RTP da Companhia Energética do Ceará-COELCE, determinando, por conseguinte, a restauração do status quo ante, seja porque viola frontalmente a Resolução Normativa 640/2014, alterando os critérios nela estipulados, seja porque viola expressamente os princípios da administração pública, tais como os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade e, ainda, considerando que restou emanada sem o atendimento da motivação dos atos e de uma justificativa prévia, técnica e/ou normativa.

Além de condenar a COELCE à restituir a cada um de seus consumidores o valor que foi pago a mais, referente aos 3,13% de recálculo da Revisão da Tarifa Periódica, em dobro, por violar o Código de Defesa do Consumidor, restituição esta que deverá acontecer nas constas futuras de energia.

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